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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 10/15, que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência aprovado pelo Plenário no mês passado.
 
A proposta, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela Mesa Diretora devido ao fim da legislatura 2011-2015.
 
Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.
 
Cota do empregador
 
A proposta estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.
 
O objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou.
 
De acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.
 
Redução de gastos
 
Vergílio argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.
 
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.
 
Tributação
 
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: PL-10/2015.
 
 
 
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Murilo Souza
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Projeto estimula contribuição de patrão em seguro de vida de empregado | SECOCRS

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Projeto estimula contribuição de patrão em seguro de vida de empregado

14 de Abril de 2015 - Geral
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 10/15, que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. Esse projeto teve o regime de urgência aprovado pelo Plenário no mês passado.
 
A proposta, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), é idêntica ao PL 7052/14 – do ex-deputado Armando Vergílio, pai de Lucas –, que foi arquivado no dia 31 de janeiro pela Mesa Diretora devido ao fim da legislatura 2011-2015.
 
Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.
 
Cota do empregador
 
A proposta estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.
 
O objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou.
 
De acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.
 
Redução de gastos
 
Vergílio argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.
 
O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.
 
Tributação
 
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta: PL-10/2015.
 
 
 
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Murilo Souza

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