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Assistência e Homologação

As rescisões são presenciais, gratuitas e devem ser agendadas com antecedência pelo empregador. Para a homologação ser feita, é preciso que se observem as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. 

Documentos para Homologações:

• Preposto; (original para o Sindicato)
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (cinco vias);
• Prova de quitação das verbas (com autenticação); (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Páginas da Carteira de Trabalho - com as anotações devidamente atualizadas; (Cópia para o Sindicato)
• Ficha de Anotações e Atualizações da Carteira de Trabalho; (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Livro ou ficha de Registro do Empregado; (Cópia para o Sindicato)
• Comprovante de Aviso Prévio; (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Cópia dos últimos 3 holerites (folha de pagamento) e se for descontado antecipações ou adiantamentos no TRCT como 13º salário, gratificações... referente aos meses para comprovar o pagamento dos descontos;(Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Chave de identificação da CEF; (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Extrato do FGTS atualizado- (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• GRRF Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS ; (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Comprovante de depósito da multa do FGTS (no desligamento por iniciativa da cooperativa); (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Comunicação de Dispensa (CD); (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• Atestado Demissional; (Cópia para o Sindicato)
• Comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical do último exercício; (Cópia para o Sindicato e o Empregado)
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciário. (Cópia para o Sindicato e Original Empregado).

Observações:
Se houver descontos no TRCT como adiantamento de salário, 13º salário, gratificações entre outros, levar documentos que comprova tal pagamento.