stdClass Object
(
    [id] => 922
    [nome] =>  Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo
    [data] => 2015-04-01
    [hora] => 00:00:00
    [editoria_id] => 1
    [foto] => 
    [foto_salva] => 
    [arquivo] => 
    [arquivo_salvo] => 
    [video] => 
    [fonte_id] => 4
    [texto] => 

Brasília – A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.   Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos.   A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1°).   O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.   “A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares (para retirada de nomes da lista) era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.   Para Ideli, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.   “Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito a ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou Ideli.   De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.   Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros do Executivo.   A suspensão da publicação foi requerida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da presunção da inocência.   Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N° 2 deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.

[resumo] =>

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31).

[ativo] => 1 [ordem] => 999 [tags] => Aa [editoria] => Geral [fonte] => RBA [usuario] => )

Notice: Undefined property: stdClass::$foto_interna in /home/storage2/0/7b/3b/secocrs-teste/public_html/noticia-detalhe.php on line 32
Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo | SECOCRS

Notícias

< Volta para Notícias

Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo

01 de Abril de 2015 - Geral

Brasília – A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.   Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos.   A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1°).   O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.   “A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares (para retirada de nomes da lista) era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.   Para Ideli, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.   “Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito a ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou Ideli.   De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.   Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros do Executivo.   A suspensão da publicação foi requerida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da presunção da inocência.   Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N° 2 deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.


Fonte: RBA

< Volta para Notícias

Notícias Relacionadas

  • 06/05/2015

    Site divulga CPF e eleva o risco de fraudes

    Saiba mais
  • 06/05/2015

    Se virar lei, terceirização irrestrita provocará 'caos' no Judiciário e nas relações trabalhistas

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Gerente do Bradesco vai receber horas de sobreaviso por plantões de fins de semana

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Câmara aprova projeto que retira símbolo de transgênicos de rótulos

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Governo já admite reduzir para três meses tempo mínimo para abono salarial

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Empresa deverá pagar indenização a ex-empregado que sofreu injúria racial no trabalho

    Saiba mais