stdClass Object
(
    [id] => 894
    [nome] =>  Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa
    [data] => 2015-03-16
    [hora] => 
    [editoria_id] => 1
    [foto] => 
    [foto_salva] => 
    [arquivo] => 
    [arquivo_salvo] => 
    [video] => 
    [fonte_id] => 0
    [texto] => 
Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá R$ 15 mil por assédio moral pela transferência de unidade de trabalho e rebaixamento de função ao retornar da licença-maternidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.
 
Especialista em previdência privada, ela prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril de 2008, soube da gravidez e, devido a complicações por descolamento da placenta, licenciou-se de julho a novembro. Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência, o qual, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema pois ela era a única especialista em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse aborto. Com o fim da licença-maternidade, houve a transferida para agência menor, na função de caixa, determinação vista como represália pela trabalhadora, que disse ainda ter sofrido pressão psicológica para pedir demissão.
 
O juízo de primeiro grau, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral, fixando a indenização em R$ 15 mil.
 
Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.
 
Mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão, ao fundamento de que o Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, é incabível qualquer modificação em função das alegações da Unicred no recurso de revista. A decisão foi unânime.
 
(Lourdes Côrtes/CF)
 
Processo: RR-172-69.2011.5.04.0017
 
Fonte: TST
[resumo] => [ativo] => 1 [ordem] => 999 [tags] => [editoria] => Geral [fonte] => [usuario] => )

Notice: Undefined property: stdClass::$foto_interna in /home/storage2/0/7b/3b/secocrs-teste/public_html/noticia-detalhe.php on line 32
Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa | SECOCRS

Notícias

< Volta para Notícias

Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa

16 de Março de 2015 - Geral
Uma assistente de atendimento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred) receberá R$ 15 mil por assédio moral pela transferência de unidade de trabalho e rebaixamento de função ao retornar da licença-maternidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas.
 
Especialista em previdência privada, ela prestava atendimento às agências ligadas à Unicred Porto Alegre. Em abril de 2008, soube da gravidez e, devido a complicações por descolamento da placenta, licenciou-se de julho a novembro. Segundo ela, a licença foi questionada pela empresa e pelo gerente da agência, o qual, conforme testemunhas, considerava a gravidez um problema pois ela era a única especialista em previdência privada. O gerente teria ainda sugerido que a trabalhadora fizesse aborto. Com o fim da licença-maternidade, houve a transferida para agência menor, na função de caixa, determinação vista como represália pela trabalhadora, que disse ainda ter sofrido pressão psicológica para pedir demissão.
 
O juízo de primeiro grau, diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral, fixando a indenização em R$ 15 mil.
 
Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a Unicred recorreu ao TST sustentando não ter havido assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder.
 
Mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão, ao fundamento de que o Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, é incabível qualquer modificação em função das alegações da Unicred no recurso de revista. A decisão foi unânime.
 
(Lourdes Côrtes/CF)
 
Processo: RR-172-69.2011.5.04.0017
 
Fonte: TST

< Volta para Notícias

Notícias Relacionadas

  • 06/05/2015

    Site divulga CPF e eleva o risco de fraudes

    Saiba mais
  • 06/05/2015

    Se virar lei, terceirização irrestrita provocará 'caos' no Judiciário e nas relações trabalhistas

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Gerente do Bradesco vai receber horas de sobreaviso por plantões de fins de semana

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Câmara aprova projeto que retira símbolo de transgênicos de rótulos

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Governo já admite reduzir para três meses tempo mínimo para abono salarial

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Empresa deverá pagar indenização a ex-empregado que sofreu injúria racial no trabalho

    Saiba mais