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Uma ex-empregada de Cooperativa do Sistema Sicredi, que presenciou assalto ocorrido em sua unidade de atendimento e desenvolveu stress pós-traumático em decorrência, após ter o benefício de auxílio-doença-acidentário indeferido pela perícia do INSS, procurou o Sindicato que, através do Departamento Jurídico Previdenciário, encaminhou ação judicial a fim de rever a decisão. 
 
Após ter, inicialmente, a liminar indeferida pelo Juízo de Primeiro Grau, o departamento Jurídico recorreu à Instância Superior e, em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a concessão imediata do benefício de auxílio-doença acidentário à trabalhadora.  
 
Segundo o desembargador que analisou e concedeu a liminar, pela análise dos atestados médicos apresentados verificou-se claramente a inaptidão da trabalhadora para o exercício de suas atividades. Mais uma vitória do Departamento Jurídico do SECOC/RS!
 
Busque seus direitos. Tire suas dúvidas e saiba como proceder para o encaminhamento das ações judiciais. Contatos através do e-mail: jurídico@secocrs.org.br, rose@bordim.adv.br ou pelos telefones (51) 3226-3495 e (51) 3225-2337.
 
 
 
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Ex-funcionária do Sicredi, com stress pós-traumático após presenciar assalto, consegue liminar para receber auxílio-doença acidentário | SECOCRS

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Ex-funcionária do Sicredi, com stress pós-traumático após presenciar assalto, consegue liminar para receber auxílio-doença acidentário

23 de Fevereiro de 2015 - Geral
Uma ex-empregada de Cooperativa do Sistema Sicredi, que presenciou assalto ocorrido em sua unidade de atendimento e desenvolveu stress pós-traumático em decorrência, após ter o benefício de auxílio-doença-acidentário indeferido pela perícia do INSS, procurou o Sindicato que, através do Departamento Jurídico Previdenciário, encaminhou ação judicial a fim de rever a decisão. 
 
Após ter, inicialmente, a liminar indeferida pelo Juízo de Primeiro Grau, o departamento Jurídico recorreu à Instância Superior e, em sede de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a concessão imediata do benefício de auxílio-doença acidentário à trabalhadora.  
 
Segundo o desembargador que analisou e concedeu a liminar, pela análise dos atestados médicos apresentados verificou-se claramente a inaptidão da trabalhadora para o exercício de suas atividades. Mais uma vitória do Departamento Jurídico do SECOC/RS!
 
Busque seus direitos. Tire suas dúvidas e saiba como proceder para o encaminhamento das ações judiciais. Contatos através do e-mail: jurídico@secocrs.org.br, rose@bordim.adv.br ou pelos telefones (51) 3226-3495 e (51) 3225-2337.
 
 
 

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