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Entra em vigor a partir de hoje (1), em todo o país, o novo prazo de nove meses para o contrato temporário de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (M.TE), a medida beneficia tanto empregados quanto empregadores e visa “imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação”. Antes o prazo era de seis meses.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho, por meio da Portaria 789/M.TE. Criado pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário é destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário dos serviços.
 
De acordo com a portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
 
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
 
Outra mudança relevante, conforme destacou o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
 
Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.
 
(Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho)
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Prazo de contrato de trabalho temporário passa de 6 para 9 meses | SECOCRS

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Prazo de contrato de trabalho temporário passa de 6 para 9 meses

01 de Julho de 0014 - Geral
Entra em vigor a partir de hoje (1), em todo o país, o novo prazo de nove meses para o contrato temporário de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (M.TE), a medida beneficia tanto empregados quanto empregadores e visa “imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação”. Antes o prazo era de seis meses.
 
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho, por meio da Portaria 789/M.TE. Criado pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário é destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário dos serviços.
 
De acordo com a portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
 
Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
 
Outra mudança relevante, conforme destacou o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
 
Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.
 
(Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho)

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