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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 241/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que inclui União, estados, Distrito Federal e municípios como correntistas não associados de cooperativas de crédito. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos públicos também poderão ser correntistas de acordo com o texto.

O objetivo é conseguir mais recursos para as cooperativas de crédito. Esse tipo de cooperativa tem as mesmas atribuições de uma instituição financeira, formada por uma sociedade de pessoas para oferecer crédito e prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso para seus associados.

Atualmente, a Lei Complementar 130/09, que trata do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, restringe a participação na cooperativa aos associados. As operações com outras instituições financeiras e os recursos eventuais de pessoas jurídicas com taxas favorecidas ou isentos de remuneração, previstos na lei, continuam permitidos na proposta.

Segundo Cherini, os depósitos bancários de órgãos e entidades públicas podem “impulsionar o cooperativismo no País”.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PLP 100/11, que autoriza as cooperativas de crédito a prestar serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados. Os dois textos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirão para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados 

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Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui órgãos públicos como correntistas de cooperativas de crédito | SECOCRS

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Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui órgãos públicos como correntistas de cooperativas de crédito

31 de Maio de 2013 - Geral

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 241/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que inclui União, estados, Distrito Federal e municípios como correntistas não associados de cooperativas de crédito. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos públicos também poderão ser correntistas de acordo com o texto.

O objetivo é conseguir mais recursos para as cooperativas de crédito. Esse tipo de cooperativa tem as mesmas atribuições de uma instituição financeira, formada por uma sociedade de pessoas para oferecer crédito e prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso para seus associados.

Atualmente, a Lei Complementar 130/09, que trata do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, restringe a participação na cooperativa aos associados. As operações com outras instituições financeiras e os recursos eventuais de pessoas jurídicas com taxas favorecidas ou isentos de remuneração, previstos na lei, continuam permitidos na proposta.

Segundo Cherini, os depósitos bancários de órgãos e entidades públicas podem “impulsionar o cooperativismo no País”.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PLP 100/11, que autoriza as cooperativas de crédito a prestar serviços financeiros a municípios e a órgãos, entidades e empresas por eles controlados. Os dois textos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirão para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados 


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