stdClass Object
(
    [id] => 249
    [nome] => Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada
    [data] => 0013-12-27
    [hora] => 
    [editoria_id] => 1
    [foto] => 
    [foto_salva] => 
    [arquivo] => 
    [arquivo_salvo] => 
    [video] => 
    [fonte_id] => 0
    [texto] => 
O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União desta sexta (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
 
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
 
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
 
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
 
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
 
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
 
O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
 
Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.
 
Fonte: Agência Brasil
[resumo] => [ativo] => 1 [ordem] => 999 [tags] => [editoria] => Geral [fonte] => [usuario] => )

Notice: Undefined property: stdClass::$foto_interna in /home/storage2/0/7b/3b/secocrs-teste/public_html/noticia-detalhe.php on line 32
Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada | SECOCRS

Notícias

< Volta para Notícias

Publicada lei que regulamenta direito à meia-entrada

27 de Dezembro de 0013 - Geral
O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013 no Diário Oficial da União desta sexta (27), o benefício foi estendido para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
 
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
 
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei. Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre bilheteria.
 
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
 
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
 
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
 
O governo vetou alguns pontos do texto aprovado por senadores e deputados. Um deles é o que estabelecia que o estudante deveria apresentar a carteira estudantil para obter descontos no transporte coletivo local. Depois de ouvir representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Justiça, a presidenta Dilma Rousseff entendeu que essa garantia invade a competência das prefeituras e poderia prejudicar outros usuários que já contam com o desconto.
 
Dilma também retirou da lei o único ponto que tratava dos casos de idosos. Com isso, o Planalto atendeu às pressões feitas por estas pessoas durante a tramitação do projeto no Congresso, quando pediram para que o direito da meia-entrada fosse mantido, conforme previsto no Estatuto do Idoso, criado em 2003.
 
Fonte: Agência Brasil

< Volta para Notícias

Notícias Relacionadas

  • 06/05/2015

    Site divulga CPF e eleva o risco de fraudes

    Saiba mais
  • 06/05/2015

    Se virar lei, terceirização irrestrita provocará 'caos' no Judiciário e nas relações trabalhistas

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Gerente do Bradesco vai receber horas de sobreaviso por plantões de fins de semana

    Saiba mais
  • 05/05/2015

    Câmara aprova projeto que retira símbolo de transgênicos de rótulos

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Governo já admite reduzir para três meses tempo mínimo para abono salarial

    Saiba mais
  • 04/05/2015

    Empresa deverá pagar indenização a ex-empregado que sofreu injúria racial no trabalho

    Saiba mais