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Na última quarta-feira(08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício de aposentadoria que vem recebendo para requerer uma nova, em condição mais vantajosa, sem que precise devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
 
Segundo a turma julgadora, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
 
Em vários recursos julgados nos últimos anos, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, no entanto, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
 
Desta forma, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, através de ação judicial, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do que recebeu no período.
 
O INSS considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa, por isso a necessidade da ação judicial para buscar esse direito.
 
Entre em contato com o Departamento Jurídico do Secoc/RS e informe-se. Fone (51) 3225-2337 ou email jurídico@secocrs.org.br.
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STJ confirma direito à desaposentadoria | SECOCRS

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STJ confirma direito à desaposentadoria

10 de Maio de 2013 - Geral
Na última quarta-feira(08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício de aposentadoria que vem recebendo para requerer uma nova, em condição mais vantajosa, sem que precise devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
 
Segundo a turma julgadora, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
 
Em vários recursos julgados nos últimos anos, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, no entanto, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
 
Desta forma, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, através de ação judicial, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do que recebeu no período.
 
O INSS considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa, por isso a necessidade da ação judicial para buscar esse direito.
 
Entre em contato com o Departamento Jurídico do Secoc/RS e informe-se. Fone (51) 3225-2337 ou email jurídico@secocrs.org.br.

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