Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa


02.04.15 | Geral

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. 
 
— Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento. 
 
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação. 
 
— Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o empregador se ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o pagamento tem que ser feito em determinado dia, ele tem que ser feito em determinado dia. Se houver uma atraso, ele tem que ser pago com multa sim. 
 
O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais. 
 
 
 
Fonte: Agência Senado / Rádio Senado, por Cinthia Bispo